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Edição 781
2013-06-13 > 2013-06-19
Tel.: 282 418 881
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InícioTermos de Serviço

1. Preâm­bulo

1.1. O Algarve 123 é mediador entre os seus leitores e anun­ci­antes de modo a satis­fazer as suas neces­si­dades de compra, venda, inter­câmbio, contacto, publi­cando gra­tui­ta­mente clas­si­fi­cados par­ti­cu­lares. É publi­cada sema­nal­mente, todas as quin­tas­‑feiras, em Por­tu­guês, Inglês e Alemão, sendo dis­tri­buído no Algarve e por todo o país e on-line. O preço de cada exemplar é atri­buído pela gerência. O preço da publi­ci­dade encon­tra-se definido na tabela de preços actu­al­mente em vigor.

1.2. O suple­mento cultural, a revista vival­garve, dá aos seus leitores infor­ma­ções sobre o programa actual de cinema, teatro, música ao vivo, expo­si­ções de arte, lite­ra­tura, roteiro e outras. Apre­senta repor­ta­gens, entre­vistas, notícias cul­tu­rais, críticas de arte e lite­ra­tura e presta infor­ma­ções, man­ten­do-se inde­pen­dente de quais­quer inte­resses polí­ticos, par­ti­cu­lares ou empre­sa­riais, sobre a cultura, soci­e­dade e tra­di­ções do Algarve. As infor­ma­ções não contêm publi­ci­dade.

2. Clas­si­fi­cados Par­ti­cu­lares

2.1. A impressão de qualquer clas­si­fi­cado par­ti­cular é gratuita, se o anun­ci­ante pre­tender com ele vender, trocar ou comprar mer­ca­do­rias para as suas neces­si­dades par­ti­cu­lares, ou aceitar deter­mi­nados serviços. O anun­ci­ante disporá de cinco pequenos anúncios par­ti­cu­lares (excepto no caso de casas e auto­mó­veis) com um máximo de 25 palavras por idioma em cada edição. O Algarve 123 publi­cará os clas­si­fi­cados par­ti­cu­lares gra­tui­ta­mente em duas edições suces­sivas. Não serão publi­cadas palavras, con­teúdos nem imagens de armas, seitas reli­gi­osas ou por­no­grafia. Também não serão publi­cados textos que ofendam pessoas na sua moral ou dig­ni­dade. Será res­pei­tado o direito de imprensa em vigor em Portugal.

3. Prazos para produção

3.1. O fecho de edição rela­ti­va­mente a con­teúdos para o suple­mento cultural vival­garve tem lugar sex­ta­‑feira, às 12 horas. Para entrega de publi­ci­dade (anúncios de imagem e clas­si­fi­cados comer­ciais) o pra­zo­‑li­mite são as 12 horas de ter­ça­‑feira. Para clas­si­fi­cados par­ti­cu­lares o prazo é quar­ta­‑feira, às 12 horas.

3.2. Não garan­timos a publi­cação de infor­mação e material gráfico (manus­critos, foto­gra­fias, logó­tipos, etc.) que cheguem à redacção depois dos horários de fecho.

3.3. A editora não assume qualquer res­pon­sa­bi­li­dade por qualquer tipo de infor­mação que sejam enviados sem que a editora o tenha requi­si­tado.

4. Assi­na­turas

4.1. Com acto de pre­en­chi­mento do Cupão de Assi­na­tura, o cliente enco­menda o jornal Algarve 123 por um período de um ano. A assi­na­tura será auto­ma­ti­ca­mente renovada se o assi­nante não comu­nicar a sua desis­tência à editora, por escrito e com uma ante­ce­dência de pelo menos 30 dias antes do termo do contrato.

4.2. O valor da assi­na­tura anual deverá ser pago ante­ci­pa­da­mente.

4.3. A lista de preços relativa a assi­na­turas está em vigor no país (Portugal) e no estran­geiro, sendo a que se encontra refe­ren­ciada na Ficha Técnica do jornal Algarve 123.

5. Res­pon­sa­bi­li­dade

5.1. Versão impressa.

5.1.1. A editora não pode ser res­pon­sa­bi­li­zada por atrasos ou falhas de publi­cação causadas por acon­te­ci­mentos impre­vistos, tais como greves, falhas eléc­tricas, avarias nas máquinas, catás­trofes naturais, apre­en­sões legais, falhas na dis­tri­buição do gros­sista e outras.

5.1.2. A editora não pode ser res­pon­sa­bi­li­zada por erros na publi­ci­dade ou por uma qua­li­dade inferior da impressão, cuja causa seja imputada ao anun­ci­ante.

5.1.3. A editora reser­va-se o direito de aumentar os preços da edição e da capa sem aviso prévio.

5.2. Versão online.

5.2.1. O acesso e a uti­li­zação deste site é pro­te­gido por Direitos de Autor e Direitos Conexos ao abrigo das Leis Por­tu­guesas e da União Europeia, Con­ven­ções Inter­na­ci­o­nais e outras leis, sendo restrita a sua uti­li­zação às con­di­ções aqui defi­nidas.

5.2.2. O jornal Algarve 123 dili­gencia para que este site seja objec­tivo e actual.

5.2.3. O jornal Algarve 123 reser­va-se o direito de efectuar cor­rec­ções e alte­ra­ções ao conteúdo do site a todo o momento, sem qualquer adver­tência prévia.

5.2.4. O jornal Algarve 123 não poderá ser res­pon­sável por qualquer perda, dano ou prejuízo (incluindo qualquer perda de lucro, directa ou indi­recta, aci­dental ou con­se­quen­cial) que advenha da uti­li­zação ou acesso a este site.

5.2.5. Todos os textos, imagens, ilus­tra­ções, foto­gra­fias, marcas e outros ele­mentos do conteúdo deste site estão pro­te­gidos por lei, sendo expres­sa­mente inter­dita qualquer cópia, repro­dução, difusão ou trans­missão, uti­li­zação, modi­fi­cação, venda, publi­cação, dis­tri­buição ou qualquer outro uso, total ou parcial, comer­cial ou não comer­cial, quais­quer que sejam os meios uti­li­zados.

6. Con­di­ções gerais

6.1.1. Com a colo­cação da sua assi­na­tura no contrato de compra de publi­ci­dade, o anun­ci­ante adquire um espaço dis­po­nível nas publi­ca­ções asse­gu­radas pela editora. O contrato de publi­ci­dade des­ti­na-se a esta­be­lecer as dimen­sões, a loca­li­zação, a peri­o­di­ci­dade e o preço por edição (com sobre­taxas e des­contos), assim como as moda­li­dades de paga­mento.

6.1.2. A editora elabora todos os con­teúdos a integrar nas suas publi­ca­ções com um elevado nível de exi­gência de qua­li­dade, pro­cu­rando evitar qualquer tipo de falhas. A editora reserva para si o direito de editar, comentar ou a recusar a publi­cação de anúncios que não estejam con­formes aos cri­té­rios e filo­sofia da editora ou que estejam em clara infracção das leis. A editora não assume qualquer res­pon­sa­bi­li­dade pela origem, conteúdo, qua­li­dade ou grau de vera­ci­dade de men­sa­gens, serviços e/ou produtos ofe­re­cidos pelos anun­ci­antes. Para veri­fi­cação da publi­ci­dade, o anun­ci­ante deverá expressar tal vontade e cumprir pelo menos uma das seguintes con­di­ções: diri­gir-se à editora antes do fecho da publi­cação para efectuar o controlo pes­so­al­mente; dis­po­ni­bi­lizar meios de contacto por fax ou correio elec­tró­nico e asse­gurar a con­fir­mação dos con­teúdos antes do fecho da publi­cação.

6.1.3. O anun­ci­ante tem de indicar no contrato à editora, através do delegado de vendas desta, o seu nome completo, o nome da firma, a Matrí­cula da Con­ser­va­tória do Registo Comer­cial, o endereço completo (sendo que um apartado não é sufi­ci­ente) e o NIF.

6.2. Não serão tomadas em con­si­de­ração recla­ma­ções que não sejam enviadas à editora por escrito e até ao prazo limite de 15 dias após a saída da publi­cação a que as pri­meiras se referem.

6.3.1. O anun­ci­ante pode res­cindir ou inter­romper o contrato de publi­ci­dade antes do prazo esta­be­le­cido, se tal for comu­ni­cado através de carta regis­tada com aviso de recepção com uma ante­ce­dência mínima de 30 dias. A rescisão ou a inter­rupção de contrato apli­car­‑se-á logo no primeiro dia seguinte de publi­cação do res­pec­tivo mês.

6.3.2. No caso de ocorrer rescisão ou inter­rupção ante­ci­pada do contrato de publi­ci­dade, a editora reser­va-se o direito de anular os des­contos que tenham sido feitos sobre o preço.

6.3.3. No caso de vencer uma pres­tação que não se comprove como paga no prazo legal esta­be­le­cido, ven­cer­‑se-ão todas as pres­ta­ções ainda em dívida, podendo a editora proceder, no imediato, à cobrança judicial.

6.3.4. Na mesma data do ven­ci­mento de todas as pres­ta­ções, a editora reser­va-se o direito de não efectuar as publi­ca­ções pos­te­ri­ores.

6.4.1. Uma vez fechado um contrato de publi­ci­dade, o anun­ci­ante entre­gará um sinal no valor de até 30% do montante total do contrato. Anúncios com valor inferior a €150, terão de ser pagos na tota­li­dade antes da sua publi­cação.

6.4.2. A editora enviará as facturas aos anun­ci­antes no dia 5 de cada mês.

6.4.3. O anun­ci­ante deverá liquidar a factura até ao dia 25 de cada mês.

6.4.4. A editora reserva para si o direito de sus­pender os anúncios, se o anun­ci­ante não efectuar a liqui­dação até ao dia 25 de cada mês. Simul­ta­ne­a­mente, a editora tem o direito de recusar a publi­cação de outros anúncios. Esse facto, só por si, não inva­li­dará o contrato. O anun­ci­ante pagará todas as taxas e custos que a cobrança deste implicar.

6.4.5. A editora cobrará juros à taxa legal em vigor sobre paga­mentos efec­tu­ados tar­di­a­mente.

6.5. A lista de preços em vigor, encon­tra-se refe­ren­ciada na Ficha Técnica de todas as publi­ca­ções da editora, bem como nos con­tratos de publi­ci­dade. Des­ti­na-se a regu­la­mentar tudo o que é res­pei­tante a preços, formatos, des­contos e sobre­taxas de publi­ci­dade.

6.6. Os tra­ba­lhos gráficos ela­bo­rados pela editora para os seus anun­ci­antes requerem a auto­ri­zação escrita desta, quando uti­li­zados nova­mente pelo anun­ci­ante, seja em que caso for. A editora possui o Direito de Autor que será publi­cado de acordo com as direc­tivas da Soci­e­dade Por­tu­guesa de Autores e do Código dos Direitos de Autor e direitos conexos.

6.7. Todo e qualquer outro acordo requer a forma escrita.

6.8. O foro juris­di­ci­onal com­pe­tente é o da comarca de Portimão, Portugal.

A gerência, Portimão, 15.11.2008