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InícioArtigosOpiniãoEdital n.º41 de 1972 em 2011

Edital n.º41 de 1972 em 2011

Um destes dias, ao entrar num prédio algures em Faro, onde por acaso até funciona a delegação regional de um serviço público, houve uma coisa insólita que me chamou a atenção: um papel envelhecido pelos anos, já amarelecido pela humidade que diz o seguinte: “edital n.º 41/ 1972” da Câmara Municipal de Faro. À boa maneira do seu tempo (o Estado Novo), diz explicitamente em letras maiúsculas sublinhadas que “é obrigatória a afixação deste regulamento no átrio de entrada dos prédios” (sob pena de sabe-se lá o quê)!
Edição 669 (17 Mar 2011), Sem Comentários »

O dito documento “faz saber” o “regulamento de porteiros” (profissão hoje praticamente extinta), aprovado por deliberação da autarquia entre “1 e 29 de Março de 1972”. Já lá vão quase 40 anos! O mais curioso é que o dito edifício não parece ser assim tão antigo.

Intrigado, tentei ler mais. Foi difícil. O edital está alto, quase rente ao tecto e em letras miudinhas. Ainda assim, é possível perceber algumas curiosidades.

Por exemplo, ao serviço tal profissional deveria “apresentar sobre o peito e do lado esquerdo, uma placa metálica oval com o eixo maior de 8 cm e o menor de 6 cm com a palavra PORTEIRO”.

Também estão lá escritos os requisitos para o desempenho desta função: “ter a escolaridade obrigatória para a idade” (?) e um “estado de saúde” devidamente verificado pelas autoridades, de modo a “que não possa ser prejudicial aos inquilinos do prédio”….

Outra surpresa é que este trabalho não se esgotava na limpeza das escadas. Também tinha os seus desafios, alguns emocionantes, com funções de verdadeiro policiamento...

Por exemplo, cabia ao porteiro de Faro “vigiar rigorosamente as escadas, não permitindo a entrada de mendigos e indagando das pessoas não conhecidas o andar a que se dirigem e a pessoa que procuram”. E também “impedir” a “aglomeração de pessoas e quaisquer discussões que alterem o sossego do prédio”. Salazar não gostava de aglomerações…

O porteiro tinha ainda uma responsabilidade social! Deveria advertir os inquilinos que não podiam “sacudir tapetes e cobertores”, “nem regar flores das varandas” sobre “a via pública desde as 7 às 24 horas e a qualquer hora se daí resultar prejuízo ou manifesto incómodo para terceiros”.

Ah, como era pacata a vida!

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