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Petição «Correio da Manhã»

E se enriquecer for crime?

Portugal está cansado de ver escândalos financeiros que envolvem a classe política. É uma opinião partilhada pelas mais de 25 mil pessoas que já assinaram a petição que o diário «Correio da Manhã» está a promover. A ideia é simples. Se durante o exercício das suas funções, ou até três anos depois de concluídas, qualquer titular de cargo político tiver aumentado exponencialmente o seu património sem explicação, arrisca-se a ir para a cadeia. Radical ou não, o objectivo é levar esta proposta à discussão na Assembleia da República. Na semana passada em Faro, Eduardo Dâmaso, director-adjunto do diário, um procurador e dois juristas, discutiram os prós e contras da proposta que anda agora em tournée pelo país…
Bruno Filipe Pires, Edição 668 (10 Mar 2011), Sem Comentários »
Bruno Filipe Pires
António Ventinhas, Eduardo Dâmaso

“Nós não achamos que os políticos são todos corruptos. Achamos que a democracia tem que assentar em partidos, mas estamos a chegar a uma hora em que é preciso uma separação entre a moeda boa e a moeda má”, metaforizou Eduardo Dâmaso, perante as pouco mais de 15 pessoas que vieram ao auditório da CCDR Algarve.

José Leiria, presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, foi o primeiro a usar a palavra. “A corrupção é um crime com vítimas. Em geral, é o contribuinte. É o cidadão com os seus valores ecológicos, de justiça e de democracia que é afectado por estas condutas. Esconder que existe uma grande corrupção em Portugal é pôr a cabeça debaixo da terra e não querer verificar o que se passa no nosso país”.

“O crime de corrupção é de difícil prova, não só porque se passa tudo em espaços privados, mas porque há um conluio entre as partes envolvidas. Enquanto noutro tipo de crimes há alguém que se queixa de algo, muitas vezes isso não acontece neste tipo de crimes, o que torna mais difícil o desenvolvimento dos processos” nos tribunais.

Contudo, para José Leiria, a proposta do «Correio da Manhã» apresenta um problema grave que é a inversão do ónus da prova. “Qualquer pessoa presume-se inocente até prova em contrário. O que esta petição vem dizer é o inverso. Diz que mediante determinadas evidências e certos indícios, uma pessoa é considerada culpada. E terá que ser ela a provar a proveniência lícita” do seu património.

Assim, para além do paradoxo jurídico que o texto da petição levanta, “vai pôr-se em causa a reserva da vida privada das pessoas”. Por exemplo, o caso de alguém que recebe, por transferência bancária, dinheiro de alguém com quem tem uma relação amorosa”. Ter um(a) amante é crime?

“Quando nós obrigamos a pessoa a revelar a proveniência dessa verba, estamos a revelar factos da sua vida privada, que não é justo nem legítimo que sejam expostos”.

Ainda assim, Leiria admitiu que “no caso dos políticos, é uma situação excepcional. Porquê? Pelo estado em que o país está e pela falta de transparência que existe na classe política”, embora não abdique que compete a quem acusa fazer prova (ou seja, ao Ministério Público).

E o que diz quem acusa? Respondeu António Ventinhas, procurador e membro da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: “numa economia de mercado, o enriquecimento individual é desejável e incentivado. Se as empresas e os cidadãos forem ricos, o Estado também será”.

Por outro lado, nesse mesmo sistema, “um enriquecimento que se opere contra as normas legais vigentes, tem necessariamente que ser reprimido”. “Ninguém, com excepção dos criminosos”, o poderá aceitar. Ou não?

Ventinhas recordou que Portugal assinou em 9 de Dezembro de 2003, no México, a Convenção de Mérida, das Nações Unidas. No artigo 20, diz que cada Estado “considerará medidas legislativas para qualificar o enriquecimento ilícito como delito, quando cometido intencionalmente”. Na prática, em 2009, quando a questão foi debatida no Parlamento em Lisboa, “a criminalização foi chumbada com os votos do Partido Socialista e do CDS-PP”.

E há necessidade de mais leis? O procurador citou várias personalidades de peso que já defenderam esta ideia - João Cravinho, o ex-Presidente da República Jorge Sampaio, Freitas do Amaral, António Reis, António Pires de Lima, Cândida Almeida e Maria José Morgado.

Ventinhas entende que esse tipo crime “deverá aplicar-se a todas as pessoas que exercem funções públicas”, e que por isso “têm uma relação especial com o poder”.

O procurador desdramatizou a questão da inversão do onús da prova, pois caberia sempre ao Ministério Público investigar - tal como diz o texto da petição - a “manifesta desproporção” entre aquilo que o suspeito de enriquecimento ilícito ganha (ou ganhou) e o que possui.

“Tem que se ver em concreto como é que o tipo de crime é construído. O Ministério Público provaria que não é possível uma pessoa que tem um vencimento de 2 mil euros aparecer com um iate e um património de vários milhões de euros. Iria ver as circunstâncias especiais, se ganhou uma herança, a lotaria, e faria a prova do património final”.

O problema é que hoje há muitas possibilidades para esconder activos. “Há sempre uma conta offshore onde vão parar uns dinheiros, há sempre uma conta na Suíça em nome de um sobrinho. Fazer a prova que dinheiro X é de pessoa Y não é nada fácil. Na criminalidade económico-financeira, a dissipação de capital é extremamente fácil. Há canais próprios, há serviços especializados, há empresas de consultadoria na Internet que têm departamentos próprios”.

“Mas há casos que são evidentes. Têm aparecido casos de autarcas em que houve denúncias de corrupção, por suspeitas imobiliárias. Foi-se fazer o levantamento do seu património, e era valiosíssimo. Mas não se conseguiu provar que vinha de luvas pagas por empresários para construir empreendimentos em zonas que violavam o PDM, e por aí fora. Não se conseguia fazer a relação directa. E portanto, não podiam ser condenados”.

Com o crime de enriquecimento ilícito, “fazendo a prova da manifesta desproporção dos rendimentos iniciais e finais, seria possível a sua condenação”, considerou Ventinhas.

Finalmente, João Vidal, da Universidade do Algarve, demonstrou “estranheza e enorme preocupação” com a proposta do «Correio da Manhã», tal como está escrita.

“Os políticos são pessoas importantes na nossa sociedade. Têm os destinos da nação nas mãos e portanto devem estar sujeitos a maior escrutínio. Mas que estejam sujeitos, a que presumam, por tudo e por nada que eles são criminosos, é um passo de gigante”.

E o “que é ter um bem em manifesta desproporcionalidade de rendimentos? Isso é mexer nas próprias opções de vida das pessoas. Nós abriremos aqui uma caixa de Pandora, cujos resultados são completamente imprevisíveis”…

A discussão tocou ainda muitos outros tópicos. Uma questão interessante é que a petição apenas quer ver atrás das grades o corrupto. Então, e quem corrompeu? Fica impune? Talvez isso dê uma nova petição…

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Em Portugal, quase tudo é crime

“A criminalização tem a ver com uma questão que é a protecção dos valores mais nobres e mais essenciais a uma sociedade. Qual foi a opção legislativa, de um modo genérico, que se tomou em Portugal? Essencialmente, mesmo coisas sem grande importância são criminalizadas. Vejamos, um merceeiro está a vender maçãs a 50 cêntimos. No ticket cobra 51 cêntimos. É um crime de especulação económica, punido com pena até 3 anos de prisão”, explicou o procurador António Ventinhas.

“Ou seja, criminalizamos o merceeiro que vendeu as maçãs a 51 cêntimos, mas optamos por não criminalizar o fulano que ganhava 2000 euros por mês e chegou ao final do mandato com 1 milhão de euros!”

“Por isso, das duas uma. Ou re-equacionamos todo o sistema jurídico no que diz respeito à parte penal, ou entendemos que isto é importante e arranjamos um sistema, sem inverter o ónus da prova. Acho que é possível. Optámos por um sistema de criminalização exaustiva. Outros países não têm, mas nós temos. E depois, verificamos que a generalidade da comunidade não consegue compreender, muitas das vezes, como é que os processos chegam ao fim e nada acontece. Levanta-se uma suspeita sobre uma pessoa que ganha 3000 euros. Tal pessoa tem milhões de euros na sua conta. Toda a gente sabe que tal pessoa é autarca. Toda a gente sabe que não tem outros rendimentos. E depois, nada acontece! A pessoa fica com a continha cheia, fica a gozar com o pagode e nada lhe acontece! O cidadão em geral, não percebe uma coisa destas! Porque é que o merceeiro foi para o tribunal e levou uma condenação e porque é que ao político que recebeu milhões de euros não lhe acontece nada? Isto é que ninguém consegue perceber. Pois é! É que na nossa legislação tem que se provar que foi o construtor A que deu o cheque X, e isso ninguém consegue provar!”, concluiu.

“Todos concordamos que o enriquecimento ilícito deve ser punido. A questão é: até onde é que nós vamos prescindir dos nossos direitos mais fundamentais para o punir?”, questionou José Leiria, ainda sobre a criminalização do enriquecimento ilícito.

“Eu posso ganhar 5000 euros por mês e abdicar de tudo na minha vida para ter um Ferrari, porque sou louco pela marca e é um sonho. Eu não posso aceitar, perante estas coisas que são livres de cada um de nós, que alguém possa presumir que sou um criminoso só por isso", defendeu João Vidal.

“Não gostaria de deixar nas mãos de um magistrado, o que é ou não, manifestamente desproporcional. A Justiça deve ser objectiva e deve evitar a todo custo, quando se trata de criminalizar as pessoas, este tipo de conceitos”, concluiu.

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Os valores de uma sociedade e os seus paradoxos

Um advogado da cidade de Faro, presente no debate, fez o seguinte comentário, que também levanta várias questões sobre a eventual criminalização do enriquecimento ilícito:

"Nós não pudemos colocar estes problemas de um ponto de vista jurídico. O grande problema é que para uns enriquecerem, outros são prejudicados. Está em causa também o nível de consciencialização cívica da população. Os valores políticos, sociais, que em determinado momento são os valores da sociedade, e que hoje são mais ou menos, coniformes com o enriquecimento".

"Falamos na corrupção. É muito mais que nos políticos. É muito mais grave a nível dos funcionários superiores, dos dirigentes superiores, dos técnicos. Quando se fala nas autarquias, há uma grande quantidade que é induzida pelos funcionários que têm o poder de influenciar as decisões nos vários órgãos das autarquias. É preciso que tenhamos muito clara essa ideia. E portanto, a melhoria das condições de funcionamento da administração pública é fundamental".

"Quem tem um investimento de milhões de euros num empreendimento imobiliário não pode ficar 4, 5 ou 6 anos à espera que lhe aproveem esse espaço. Isto tem encargos financeiros gravíssimos. Como é que se faz? Vai-se procurar falar com alguém".

"90 por cento dos casos que me aparecem no escritório, no âmbito do direito do ambiente e do urbanismo, já tiveram muitas horas de conversa pela frente".

"A melhoria não se faz com legislação. Em Portugal, há o hábito de quando se quer melhorar alguma coisa, faz-se uma lei. Isto não presta para nada. Uma lei não significa coisa nenhuma. O que é necessário é que a administração pública funcione, que os prazos se cumprem, que o funcionário que não os cumpre tenha uma sanção".

"É preciso que a administração pública funcione de tal forma que não seja necessário ao comum dos cidadãos entrar pela corrupção, pela conversa com o técnico, pela conversa com o autarca, pela conversa com o director-geral".

"Aqui não estamos no âmbito do júridico. Estamos no ponto das ciências da administração!"

"É necessário punir o que é corrumpido, mas também o que corrompe" senão ficam todos os outros de fora e a corrupção continua", defendeu.

"Devemos por o libel nos políticos, mas também temos que por um label no resto da sociedade, e na sociedade financeira, económica e nas grandes empresas que procuram exactamente os políticos influentes para os lugares de administração, de consultadoria".

Por outro lado, o advogado falou ainda na questão da fraude fiscal, que é muito mais fácil de ser indentificada e punida.

"O ilicito é a ocultação, é a não declaração, com o objectivo de não pagar imposto. Aí, há uma acção que que consubstancia o ilícito. Contudo, naquilo em que alguns propõem para criminalizar o enriquecimento ilicito, não existe um acto, uma conduta em que se diga há aqui um ilicito. O ílicito há-de ser o não encontrar uma explicação cabal para uma atribuição patrimonial. Isto não aceito como jurista, nem como alguém preocupado em termos de direitos fundamentais. O principio geral da democracia são perfeitamente avessos a esta ideia que deve ser o indíviduo a demonstrar que não existe".

Outra causa que evocou para a corrupção é que "o regime de incompatiblidades em Portugal é extremamente permissivo e não se consegue encontrar, nas várias composições que a Assembleia da República tem dito, algo que obste este tipo de conubios entre o político e o económico".

Um anónimo concluiu: "Será só culpa dos tribunais ou também será culpa de uma sociedade que depois aplaude muitas vezes quem o faz? Fala-se constantantemente de um presidente de câmara que tinha contas na Suíça, mas esse senhor foi a votos e ganhou!"

"É ele o culpado ou são os milhares de pessoas que votaram nele? Estamos agora a atacar um ponto e esquecemo-nos que se calhar temos é de começar na escola primária a falar e a ensinar certas coisas"

"Se calhar isto não se resolve agora, mas daqui por uns 50 ou 60 anos vamos ter alguns resultados"...

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A Proposta do «Correio da Manhã»

A petição do jornal «Correio da Manhã» diz o seguinte: “O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O agente político ou equiparado não será punido se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência.”

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